Comissão de Constituição e Justiça discute limitações na elaboração de projetos de lei
Em reunião histórica, a Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa reuniu cerca de 25 deputados para discutir projetos de lei que, de acordo com a Constituição Federal e Estadual, oneram o Estado.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembléia Legislativa da Bahia no dia 24 de abril, trouxe à sua sétima reunião do ano presente, caracterizada como um seminário, os renomados profissionais da esfera jurídica, Dr. Fabio Periandro, professor de Direito Constitucional; Dr. Dirley da Cunha, juíz federal Mestre Doutor em Direito Constitucional e o Dr. Augusto Aras, professor de Direito Constitucional e Procurador Regional da República. Além dos palestrantes, compuseram a mesa o presidente da CCJ, deputado estadual José Neto, o Procurador Geral do Estado, Dr. Rui Moraes e o Procurador Geral da Justiça, Dr. Lidivaldo Reaiche Britto.
A nobre iniciativa do presidente da CCJ, deputado José Neto, objetivou trazer à Casa Legislativa o debate sobre os projetos de lei e emendas que oneram o Estado de acordo com as Constituições Estaduais e Federais, além de discutir o 'Controle preventivo e seus efeitos'.
O doutor Fábio Periandro, em sua palestra, explicou que é de competência do próprio Poder Legislativo a avaliação dos projetos de lei, que não devem ser aprovados se houver equívocos no que tange à constititucionalidade. No entanto, destacou que é preciso aplicar a idéia de “razoabilidade”, já que pela norma qualquer proposição causa despesas ao estado.
Acompanhando o raciocínio, o Dr. Augusto Aras disse “que não podemos aceitar imposições. Por isso estamos aqui, para buscar novos caminhos que permitam ao parlamento estadual legislar”. Ele ainda enfatizou em sua paletra, que a Constituição Estadual não é um instrumento meramente técnico, mas um documento político formulado para atender a sociedade e deve buscar sempre a simetria com a Constituição Federal.
Já o Dr. Dirley Cunha, discursou sobre as limitações impostas ao Poder legislativo pela Constituição Federal à apresentação de emendas aos projetos oriundos do poder Executivo. Segundo ele, pela regra geral, os parlamentares possuem ampla possibilidade de apresentar emendas parlamentares a qualquer proposição, inclusive as de caráter reservado ao chefe do executivo, com excessão do artigo 63, inciso I e II, da Constituição Federal que não admite o aumento de despesas previstas nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República (ou chefes do Executivo) e nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Federais e do Ministério Público. O professor Dirley sugeriu a criação de um grupo de trabalho para “depurar as inconstitucionalidades da Carta baiana”.
A iniciativa do deputado José Neto foi amplamente elogiada, sendo louvada por diversos deputados, incluindo o líder da minoria parlamentar que afirmou que a oposição está amplamente satisfeita com o empenho da Comissão em proporcionar um debate de tamanha envergadura. Segundo Zé Neto, a Comissão de Constituição e Justiça se empenhará para contribuir para o aperfeiçoamento do estado de direito na Bahia, através da realização de outros seminários para debater temas como redução da maioridade penal, legalização do aborto, nepotismo e a Lei de Organização Judiciária. Para ele, “a realização desse primeiro encontro demonstra claramente que estamos em um grau de extrema maturidade, audácia e coragem para encarar esses debates”.