O deputado Zé Neto, que tem Projeto de Lei em tramitação na Assembléia Legislativa, pretende ampliar essa discussão
Porto Seguro foi palco de uma discussão que está sendo disseminada em vários estados do país, o ICMS Ecológico. Através do “Seminário Verde”, as cidades do Sul, Extremo Sul, Sudoeste e Baixo Sul da Bahia receberam, na última sexta-feira (04/04), orientações técnicas para a implantação do Projeto ICMS Verde nos municípios baianos.
O encontro motivou a realização do Seminário sobre “Cidades Sustentáveis”, que acontecerá nos dias 28 e 29 de agosto em Salvador, envolvendo a UPB, gestores ambientais e prefeitos de municípios baianos, com o intuito de fornecer embasamento ambiental para futuras administrações municipais. Também ficou acertada a elaboração da Feira de Tecnologia Ambiental, que pretende ser apresentada em novembro, na capital baiana.
Trata-se da utilização de uma possibilidade aberta pelo artigo 158 da Constituição Federal brasileira que permite aos Estados definir em legislação específica, parte dos critérios para o repasse de recursos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, que os municípios têm direito. Neste caso, a denominação ICMS Ecológico faz jus na utilização de critérios que focam temas ambientais.
De acordo com o Superintendente de Políticas para o Desenvolvimento Sustentável da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Bahia, Eduardo Mattedi, que foi um dos palestrantes, a discussão sobre este tema faz parte de um conjunto de medidas que estão inseridas na gestão da Semarh. “A proposta é incluir a conservação da biodiversidade e o saneamento ambiental nas ações efetivas dos municípios. Quando uma cidade adota estas ações, ela tem mais receita porque teve mais despesas no setor de preservação ambiental. É necessário esclarecer este tema para a população porque as pessoas acham que só vale à pena aplicar o ICMS Ecológico quando se trata de regiões litorâneas ou que tenham reserva o que não é verdade. Todo mundo tem alguma coisa a fazer pelo meio ambiente”, informa.
O ICMS Ecológico está sendo utilizado em 15 estados brasileiros e no Rio de Janeiro, tem surtido bons efeitos. Para explicar a Lei do ICMS Verde utilizada atualmente, o Diretor Administrativo e Financeiro da Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente do Rio de Janeiro, Ivo Bucaresky foi um dos convidados a palestrante. Ele explicou os critérios para aplicação da Lei e de que maneira deve ser feito.
O deputado estadual Zé Neto (PT/BA) tem um Projeto de Lei de nº. 15.502/2006 tramitando na Assembléia Legislativa da Bahia, que visa à implantação do ICMS Ecológico na Bahia, juntamente com um projeto do deputado Zé Nunes. O parlamentar tentou abrir o debate por diversas vezes, enquanto foi presidente da Comissão de Meio Ambiente na Assembléia Legislativa. “Na época não conseguimos espaço com o Governo do Estado para discutir o assunto, mas agora, quando o Governo Wagner inicia um ciclo de discussões na Bahia, a exemplo do PPA participativo e outras tantas conferências, vamos reabrir este debate”, destaca.
Zé Neto, que é presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa, ainda se comprometeu a levar a discussão para a Casa Legislativa e convidar o Dr. Ivo Bucaresky para fazer uma explanação sobre a experiência do estado do Rio de Janeiro na implantação do ICMS Ecológico.
O evento terminou no fim da tarde, contando ainda com os seguintes palestrantes: o presidente da Comissão de Direito Ambiental da OAB do Rio de Janeiro e membro da Conema, Flávio Ahmed; a presidente da Associação Água Marinha Sandra Cunha e representantes da OAB/RJ André Luiz Soares e José Eduardo.
ICMS ECOLÓGICO
O ICMS Ecológico surgiu no Brasil, pioneiramente no Paraná em 1991, a partir da aliança do Poder Público Estadual e de municípios, mediatizado pela Assembléia Legislativa do Estado. Os municípios sentiam suas economias combalidas pela restrição de uso causada pela necessidade de cuidar dos mananciais de abastecimento para municípios vizinhos e pela existência de unidades de conservação, enquanto o Poder Público estadual sentia a necessidade de modernizar seus instrumentos de política pública.
Nascido sob a égide da “compensação”, o ICMS Ecológico evolui, transformando-se ao longo do tempo também em instrumento de incentivo, direto e indireto à conservação ambiental, hoje o que mais o caracteriza.
Desenvolvido depois nos estados de São Paulo (1993), Minas Gerais (1995), Rondônia (1996), Rio Grande do Sul (1998), Mato Grosso do Sul (2001) e Mato Grosso (2001). Em fase de implementação ou regulamentação em Pernambuco, Tocantins e Amapá, e em debate ou tramitação nas casas legislativas dos Estados da Bahia, Goiás, Pará, Santa Catarina, Ceará e Rio de Janeiro, por seu custo, adequação legal e constitucional, o ICMS Ecológico que opera o princípio do protetor-beneficiário.